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<title>FórumEmprego.net Forum: Legislação e burocracia - Recent Topics</title>
<link>http://forumemprego.net/</link>
<description>Falar sobre emprego, desemprego, trabalho, formação</description>
<language>en</language>
<pubDate>Thu, 09 Sep 2010 16:00:27 +0000</pubDate>

<item>
<title>FD on "As férias e faltas no novo Código de Trabalho"</title>
<link>http://forumemprego.net/topic/as-ferias-e-faltas-no-novo-codigo-de-trabalho#post-84</link>
<pubDate>Wed, 11 Mar 2009 15:14:50 +0000</pubDate>
<dc:creator>FD</dc:creator>
<guid isPermaLink="false">84@http://forumemprego.net/</guid>
<description>&#60;blockquote&#62;&#60;p&#62;O novo Código do Trabalho já se encontra em vigor desde 17 de Fevereiro de 2009 e, por esse motivo, durante os próximos artigos irei abordar de forma sumária as alterações mais importantes para os trabalhadores.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;No que diz respeito à duração das férias foi mantido o aumento das férias no caso de o trabalhador não ter faltado ou ter apenas faltas justificadas e que permite gozar 25 dias úteis de férias.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;O período de ausência ao trabalho por efeito do gozo de licença parental, gravidez ou situação de risco clínico, por adopção não pode ser contabilizado para diminuir o acréscimo de férias e são consideradas expressamente como período de trabalho efectivo&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;No que diz respeito à marcação de férias, há uma nova obrigação para os empregadores com actividades ligadas ao turismo, ou seja, em caso de falta de acordo com trabalhador, o empregador é obrigado a marcar 25% do período de férias entre 1 de Maio e 31 de Outubro.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;As férias não gozadas passam a poder ser gozadas até 30 de Abril do ano civil seguinte, por acordo entre as partes ou caso o trabalhador as pretenda gozar com familiar residente no estrangeiro.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;Nos casos de cessação de contrato no ano posterior ao da admissão ou quando ao contrato tenha duração inferior a 12 meses, há uma nova regra de cálculo do valor total das férias ou da respectiva retribuição a que o trabalhador tenha direito, sendo que este valor não pode exceder o proporcional ao período anual de férias, tendo em conta a duração do seu contrato.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;No que concerne às faltas justificadas, são consideradas legalmente previstas as seguintes:&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;• Quatro horas por trimestre, por cada filho menor, num máximo de 12 horas, em caso de deslocação a estabelecimento de ensino, por motivo da situação educativa deste (s).&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;• Prestação de assistência inadiável e imprescindível, em caso de doença ou acidente, aos membros do agregado familiar (cônjuge, união de facto, economia comum), filhos e netos, até 15 dias por ano.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;• Se a pessoa a quem for prestada esta assistência, for o cônjuge ou a pessoa com quem o trabalhador vive em união de facto, e se tiver deficiência ou sofra doença crónica, o trabalhador poderá faltar 30 dias por ano, mas apesar deste tipo de falta ser considerada como prestação efectiva de trabalho, o trabalhador perde o direito à retribuição.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;• Observância de prescrição médica no seguimento de recurso a técnica de procriação medicamente assistida.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;Para terminar, é agora permitido que, desde que previsto em Regulamentação colectiva, a perda de retribuição por falta seja substituída por prestação de trabalho em acréscimo ao período normal, se o período normal de trabalho não exceder 12 horas diárias e as 60 semanais, e desde que, num período de dois meses não exceda as 50 horas em média.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;* Advogada&#60;br /&#62;
Rita Branco *&#60;br /&#62;
19:03 terça-feira, 10 março 2009&#60;/p&#62;&#60;/blockquote&#62;
&#60;p&#62;&#60;a href=&#34;http://www.regiao-sul.pt/noticia.php?refnoticia=92663&#34; rel=&#34;nofollow&#34;&#62;http://www.regiao-sul.pt/noticia.php?refnoticia=92663&#60;/a&#62;
&#60;/p&#62;</description>
</item>
<item>
<title>aalvs on "Descontos Segurança Social (1º trabalho, temporário)"</title>
<link>http://forumemprego.net/topic/descontos-seg-social-1%c2%ba-trabalho-temporario#post-259</link>
<pubDate>Fri, 11 Sep 2009 14:03:02 +0000</pubDate>
<dc:creator>aalvs</dc:creator>
<guid isPermaLink="false">259@http://forumemprego.net/</guid>
<description>&#60;p&#62;Boa tarde,&#60;br /&#62;
ligaram-me para fazer um trabalho de promoções de dois dias. eu nunca trabalhei, portanto não tenho nr de seg. social (só de ADSE por parte dos meus pais até ao fim do ano) e eles disseram-me que tratavam do numero e que era um desconto de 11%, e que tinha de fazer um contrato.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;eu realmente não tenho muitos conhecimentos de este tema, portanto não sei o que implica: terei que pagar impostos no próximo ano? irs? ou terei problema com a ADSE por descontar para a Seg Social?&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;se alguem me puder ajudar agradecia, estou muito angustiada com isto e é dificl obter informações...&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;Obrigada.
&#60;/p&#62;</description>
</item>
<item>
<title>FD on "Governo quer incluir remunerações acessórias nos descontos para a Seg. Social"</title>
<link>http://forumemprego.net/topic/governo-quer-incluir-remuneracoes-acessorias-nos-descontos-para-a-seg-social#post-210</link>
<pubDate>Thu, 09 Abr 2009 07:34:12 +0000</pubDate>
<dc:creator>FD</dc:creator>
<guid isPermaLink="false">210@http://forumemprego.net/</guid>
<description>&#60;p&#62;08.04.2009 - 09h29 João Ramos de Almeida&#60;br /&#62;
A proposta de novo Código Contributivo da Segurança Social, que começa hoje a ser discutida na concertação social, alarga substancialmente o leque de elementos da retribuição que passarão a estar sujeitos a descontos.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;O projecto do Governo altera ainda a desagregação da taxa social única (TSU), privilegiando os gastos com a velhice, invalidez e a paternidade, retirando dinheiro aos encargos familiares, ao subsídio de desemprego, à doença e à morte (ver segundo texto).&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;O novo regulamento de contribuições para a Segurança Social que alarga o conceito de retribuição sobre a qual incide a TSU é uma das novidades do diploma. De certa forma, o conceito aproxima-se do já usado para efeitos de IRS, mas o efeito prático será um maior contributo para a Segurança Social, tanto por parte das entidades patronais como dos trabalhadores.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;Será o caso dos subsídios de Páscoa, dos subsídios de alimentação além das condições definidas em IRS, as despesas de representação, as gratificações, ajudas de custo, abonos de viagem, despesas de transportes, abonos de instalação, abonos de falhas, participações nos lucros, utilização pessoal pelo trabalhador de viatura automóvel da empresa, utilização para empresa de viatura própria do trabalhador, despesas de transporte custeadas pela empresa, valores de retribuições a que os trabalhadores não tenham direito por sanção disciplinar, indemnizações de despedimento por mútuo acordo com direito a subsídio de desemprego, as despesas da empresa com aplicações financeiras a favor dos trabalhadores, senhas de presença.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;A criação de um regulamento de contribuições para a Segurança Social é uma promessa velha, da década de 90. A criação da designada TSU foi dando origem a uma miríade de taxas sociais diferenciadas à medida que os Governos foram usando os dinheiros da Segurança Social para apoiar certos grupos profissionais, situações de beneficiários, apoio activo ao emprego, prevenção da eventualidade do desemprego ou mesmo agremiações religiosas. O Governo actual prometeu rever essa situação e apresentar às confederações patronais e sindicais um Código uniformizador. Mas está a fazê-lo no final do seu mandato (em atraso face à proposta inicial) e mantém parte das diferenciações em vigor, pedindo autorização para legislar sobre a criação de um regime de protecção social para empresários, o que acontece pela primeira vez. O Governo quer que parte do diploma entre em vigor em Outubro e a fatia mais substancial a 1 de Janeiro de 2010.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;São várias as alterações que o Código introduz face à lei actual, disseminada por 41 diplomas. O Código cria regimes separados para os trabalhadores no domicílio, desportistas profissionais, contratos de muito curta duração, pré-reformados, pensionistas, com contrato intermitente, trabalhadores de actividades economicamente débeis, da pesca local e costeira, para os trabalhadores abrangidos por incentivos ao emprego, de permanência no mercado de trabalho, os deficientes, com funções pública, serviço doméstico, membros de igrejas e, finalmente, os independentes.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;Velhice protegida, desemprego reduzido&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;É outra alteração de fundo que o Governo promete concretizar: a alteração da desagregação da Taxa Social Única (TSU).&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;Actualmente, esta taxa de 34,75 por cento (24,75 por cento da empresa, 11 por cento do trabalhador), corresponde a diversas taxas de cobertura de determinadas eventualidades. De acordo com o projecto de Código, as eventualidades são doença, doença profissional, parentalidade, desemprego, invalidez, velhice e morte.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;Ora, face à desagregação ainda vigente, o projecto canaliza mais recursos para a cobertura da velhice e invalidez, em contraponto ao desemprego e doença. Os encargos familiares deixam de estar autonomizados.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;Segundo o novo projecto, a velhice sobe dos 16,01 pontos percentuais dos 34,75 da TSU, para 20,21 pontos percentuais. Ou seja, por cada 100 euros de remuneração sujeita a descontos, a velhice receberá 20,21 euros em vez de 16,01 euros como actualmente. E a invalidez passa-se de 3,42 para 4,29 pontos percentuais. A maternidade passa a parentalidade, e a sua cobertura passa de 0,73 pontos percentuais para 0,76 pontos.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;Do outro lado, os encargos familiares perdem os seus 2,15 pontos percentuais. A protecção do desemprego dos 5,22 pontos percentuais para 5,14 pontos percentuais. A doença cai mais - dos 3,05 pontos percentuais para 1,41 pontos percentuais. E a morte desce dos 3,67 para 2,44 pontos percentuais.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;A cobertura da doença profissional mantém os 0,5 pontos percentuais.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;&#60;a href=&#34;http://ultimahora.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1373282&#38;amp;idCanal=10&#34; rel=&#34;nofollow&#34;&#62;http://ultimahora.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1373282&#38;amp;idCanal=10&#60;/a&#62;
&#60;/p&#62;</description>
</item>
<item>
<title>FD on "O Trabalho na revisão do Código (II) Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro"</title>
<link>http://forumemprego.net/topic/o-trabalho-na-revisao-do-codigo-ii-lei-n%c2%ba-72009-de-12-de-fevereiro#post-201</link>
<pubDate>Tue, 07 Abr 2009 09:46:03 +0000</pubDate>
<dc:creator>FD</dc:creator>
<guid isPermaLink="false">201@http://forumemprego.net/</guid>
<description>&#60;p&#62;Nos contratos colectivos, poderemos ir mais além e alargar o período normal de trabalho até às 12 horas diárias, desde que a média em dois meses não exceda as 50 horas semanais. Neste caso, se 60% dos trabalhadores aceitarem, a medida aplica-se também a todos. Por acordo individual, a empresa e o trabalhador podem decidir concentrar os horários em apenas quatro dias da semana, ou até menos&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;As empresas poderão alterar os horários&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;Embora a duração máxima do tempo de trabalho não sofra qualquer alteração, as empresas poderão alargar o período normal de trabalho e propor ao funcionário que trabalhe apenas alguns dias por semana, dentro de determinados limites legais. Embora se reforce a adaptabilidade individual, a lei cria alguns incentivos à negociação colectiva, para que sindicatos e patrões negoceiem os contratos colectivos de trabalho.&#60;br /&#62;
Só neste âmbito será permitido criar os denominados “bancos de horas,” uma bolsa de tempo que tornará mais barato o trabalho extraordinário. A nova lei abre a porta à flexibilidade de horários de trabalho, dentro de certos limites. Desde logo, o patrão e o trabalhador podem estipular que, durante um determinado período, o tempo de trabalho seja medido em termos médios, e os horários podem ser aumentados até às 10 horas diárias ou reduzidos para as seis horas. Os trabalhadores é que dispõem de 14 dias, para dizerem se concordam e, se 75% aceitar a proposta, esse regime aplica-se a todos.&#60;br /&#62;
Nos contratos colectivos, poderemos ir mais além e alargar o período normal de trabalho até às 12 horas diárias, desde que a média em dois meses não exceda as 50 horas semanais. Neste caso, se 60% dos trabalhadores aceitarem, a medida aplica-se também a todos. Por acordo individual, a empresa e o trabalhador podem decidir concentrar os horários em apenas quatro dias da semana, ou até menos, mas mais uma vez os contratos colectivos podem ir mais longe e concentrar o horário em menos dias, desde que sejam seguidos de dois dias de descanso. Existe, ainda, a possibilidade de se criarem “bancos de horas” nas empresas, mas isso apenas pode acontecer se os contratos colectivos assim decidirem. Estes “bancos de horas” não podem exceder as 200 horas anuais, e tanto podem ser usadas pelos trabalhadores, quando precisem de faltar, por exemplo, ou pela empresa quando tenham picos de produção. O trabalho prestado não é considerado extraordinário/suplementar, e pode ser compensado em folgas ou em dinheiro, o que consubstancia uma medida razoável e adequada aos dias de hoje.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;Haverá mais restrições aos contratos a prazo&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;Trata-se de uma das alterações mais elogiadas do novo Código do Trabalho, que visa apertar o cerco à contratação a termo e combater os falsos recibos verdes. A ideia é limitar a contratação a termo e os recibos verdes, (que ganhavam cada vez mais fôlego), apenas às situações previstas na lei, evitando, dessa forma, o uso abusivo desta forma de contratação que, até agora, era mais barata às empresas.&#60;br /&#62;
De salientar que, no próximo ano, os contratos a prazo terão custos agravados ao nível da taxa social única a pagar pelas empresas, enquanto que os trabalhadores do quadro sairão mais baratos.&#60;br /&#62;
Desde logo, o novo Código do Trabalho altera a noção de contrato de trabalho, para facilitar a identificação dos falsos recibos verdes e penaliza as empresas que recorrerem a este expediente, sob pena de, em caso de reincidência, perderem os subsídios e benefícios, concedidos pelo Estado, e poderem, ainda, ver suspensa a actividade empresarial, por dois anos.&#60;br /&#62;
Por outro lado, a nova lei alarga as restrições da contratação a termo: além do posto de trabalho não poder ter sido ocupado anteriormente por trabalhador a termo, acrescentam-se ainda os contratos temporários ou de prestação de serviço com o mesmo empregador ou sociedade de que faça parte, além das situações em que há partilha de serviços. Atente-te que a duração máxima dos contratos a prazo é reduzida, e passa dos actuais seis para os três anos, sendo que este limite se aplica também aos contratos temporários ou de prestação de serviços, celebrados com o mesmo empregador. Mais, restringe-se o uso de contratos a termo no lançamento de novas actividades ou na abertura de uma nova empresa. Esta possibilidade apenas é permitida às empresas com menos de 750 trabalhadores. Prevê-se, ainda, uma alteração do Código Contributivo para penalizar em 3% as contribuições pagas pela empresa sobre os trabalhadores a termo, reduz-se a taxa em 1% para os trabalhadores do quadro e cria-se uma taxa de 5% sobre os recibos verdes, o que evita a subversão do regime jurídico do contrato de trabalho.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;As empresas podem transferir o trabalhador para outro local de trabalho ou mudar as suas funções por um período máximo de seis meses&#60;br /&#62;
As empresas continuam a poder transferir o trabalhador de local de trabalho e de funções ou categorial funcional, e podem ainda chegar a acordar com o trabalhador as situações em que isso pode acontecer. A grande novidade é que estes acordos caducam ao fim de dois anos, caso não sejam accionados pelo empregador.&#60;br /&#62;
Sempre que seja do interesse da empresa e isso não implique &#38;quot;prejuízo sério para o trabalhador&#38;quot;, a entidade patronal pode transferir o trabalhador para outro local de trabalho ou mudar as suas funções por um período máximo de seis meses. A título de aditamento, os contratos podem ainda prever outras situações e motivos que alargam ou restringem a mobilidade funcional e geográfica dos trabalhadores. Porém, introduz-se uma novidade: se o empregador não accionar estes mecanismos, no prazo de dois anos, eles caducam. Com isto, pretende-se limitar a validade de cláusulas, que muitas vezes constam dos contratos contra a vontade do trabalhador e que nunca chegam a ser utilizadas pela entidade patronal.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;O enfraquecimento do poder dos sindicatos&#60;br /&#62;
A nova lei abre várias portas para que haja negociação colectiva, entre patrões e sindicatos, principalmente na definição dos horários de trabalho. O problema é que ao mesmo tempo se abre uma janela a que os trabalhadores não sindicalizados adiram aos contratos colectivos, o que poderá enfraquecer o papel dos sindicatos. Ou seja, Legislador parece abrir uma janela, que quis fechar com a porta.&#60;br /&#62;
Na verdade, a medida já era aplicada em algumas empresas, mas o Código do Trabalho nada dizia sobre ela. A partir de Janeiro de 2009, a nova lei diz expressamente que os trabalhadores que não sejam sindicalizados poderão escolher o contrato colectivo, que querem que lhes seja aplicado, e mesmo que ele caduque continuam a ser abrangidos por algumas das suas normas.&#60;br /&#62;
Acontece que, esta nova medida é perniciosa, porque irá, no lugar de fortalecer a luta sindical, reduzir o número de trabalhadores que queiram se sindicalizar, uma vez que podem usufruir dos benefícios dos contratos negociados pelo sindicato sem fazerem parte dele, ou seja, sem estarem sindicalizados. Esta medida, apesar da caducidade dos contratos e a criação de novos mecanismos de arbitragem para resolverem impasses negociais, medida que o Governo considera &#38;quot;amiga da negociação&#38;quot;, poderá enfraquecer a luta sindical, e, por outro lado, constituir um foco de descontentamento social, aliado ao problema do aumento da taxa de desemprego.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;* Advogado (menezesdeoliveira-481@adv.oa.pt)&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;&#60;a href=&#34;http://www.jornaldamadeira.pt/not2008_12.php?Seccao=12&#38;amp;id=120210&#38;amp;sup=0&#38;amp;sdata=&#34; rel=&#34;nofollow&#34;&#62;http://www.jornaldamadeira.pt/not2008_12.php?Seccao=12&#38;amp;id=120210&#38;amp;sup=0&#38;amp;sdata=&#60;/a&#62;
&#60;/p&#62;</description>
</item>
<item>
<title>FD on "Os trabalhadores estudantes e o código de trabalho"</title>
<link>http://forumemprego.net/topic/os-trabalhadores-estudantes-e-o-codigo-de-trabalho#post-192</link>
<pubDate>Tue, 07 Abr 2009 08:43:50 +0000</pubDate>
<dc:creator>FD</dc:creator>
<guid isPermaLink="false">192@http://forumemprego.net/</guid>
<description>&#60;p&#62;em 2009/4/1 14:40:00&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;Na conjuntura actual, com um Governo que apregoa apostar na qualificação dos portugueses, os trabalhadores estudantes deparam-se cada vez mais com dificuldades na interacção com o meio escolar, havendo retrocessos nos seus direitos e regalias. Falo dos trabalhadores estudantes e das alterações que o novo código de trabalho lhes veio proporcionar.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;A anterior legislação, permitia ao trabalhador estudante não estar sujeito à frequência de um número mínimo a uma disciplina de determinado curso. O trabalhador estudante não estava sujeito a qualquer disposição legal que fizesse depender o seu aproveitamento escolar da frequência de um número mínimo de aulas por disciplina, e não estava sujeito a limitações quanto ao número de exames a realizar na época de recurso. Tudo isto acabou com a entrada em vigor da nova legislação laboral, em prol de uma maior liberdade às instituições escolares, para decidirem autonomamente. Mas, aquilo a que assistimos é precisamente optarem pela vertente mais difícil para o trabalhador estudante não lhes criando as melhores condições, condicionando-os na sua forma de frequentarem os estabelecimentos de ensino.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;Os estabelecimentos de ensino que regulavam os horários pós-laborais, os quais deviam assegurar que, exames e as provas de avaliação, bem como os serviços mínimos de apoio ao trabalhador estudante, decorressem na medida do possível dentro do horário escolar, também já não funciona em várias escolas e faculdades.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;São impostas regras que fazem os trabalhadores estudantes realizar avaliações, exames, fora dos seus horários escolares semanais, incluído o fim-de-semana. São impostas limitações quanto à frequência de um número mínimos de aulas, por alguns professores, em algumas unidades curriculares, podendo, os alunos trabalhadores estudantes, ser excluídos de um sistema de avaliação contínua, se não cumprirem com a assiduidade exigida, sendo remetidos para exames. São estas metas definidas pelos professores contra o protesto destes trabalhadores estudantes.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;Se avaliáramos o ensino superior, quanto ao processo de Bolonha, por se tratar de uma forma mais exigente, para professores e alunos, havendo um compactar de matéria dada aos estudantes, de uma forma quase de &#38;quot;enfardar&#38;quot;, julgo não estarem a ser criadas as melhores condições para os trabalhadores estudantes. Retirar-lhes direitos, quando se pretendem criar mais-valias, em diferentes gerações, que abandonaram o sistema ensino, pelas mais diversas razões, e depois quando decidiram voltar, por acharem que têm uma &#38;quot;nova oportunidade&#38;quot;, serem confrontados com estas dificuldades pode levar a que sejam excluídos, não pela sua própria vontade, mas pelas dificuldades encontradas para conseguirem gerir e conciliar o tempo entre escola e trabalho.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;Os trabalhadores estudantes são, na maioria dos casos, pessoas com responsabilidades familiares, com responsabilidades profissionais nas empresas onde trabalham, logo têm uma enorme força de vontade em se qualificarem mais. Por isso estes trabalhadores deveriam ter na sua enorme vontade de vencer uma maior atenção por parte do nosso Governo, algo que o novo código de trabalho não faz, quando se pretende apostar numa maior qualificação dos Portugueses considero ser inadequado face à nossa realidade.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;Daniel Bernardino&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;&#60;a href=&#34;http://www.orio.pt/modules/news/article.php?storyid=4137&#34; rel=&#34;nofollow&#34;&#62;http://www.orio.pt/modules/news/article.php?storyid=4137&#60;/a&#62;
&#60;/p&#62;</description>
</item>
<item>
<title>FD on "Pedidos de ajuda ao Provedor do Trabalho Temporário disparam"</title>
<link>http://forumemprego.net/topic/pedidos-de-ajuda-ao-provedor-do-trabalho-temporario-disparam#post-190</link>
<pubDate>Tue, 07 Abr 2009 08:02:34 +0000</pubDate>
<dc:creator>FD</dc:creator>
<guid isPermaLink="false">190@http://forumemprego.net/</guid>
<description>&#60;p&#62;Os pedidos de ajuda ao Provedor do Trabalho Temporário dispararam nos três primeiros meses do ano, com as questões relacionadas com a cessação de vínculos laborais a dominarem os temas.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;Em entrevista, o provedor Vitalino Canas explicou que até ao final de Março recebeu 35 pedidos de ajuda, o que representa já mais de 70 por cento do total recebido desde a criação desta figura jurídica, há um ano e meio.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;«A natureza das questões que nos colocam hoje é ligeiramente diferente e nestes processos que nos estão a entrar verificámos que há um número bastante significativo de processos que têm que ver com a cessação do contrato ou do vínculo laboral» , disse Vitalino Canas à agência Lusa.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;Para Vitalino Canas, o acréscimo de processos prende-se, por um lado, com o aumento da notoriedade da figura do Provedor do Trabalho Temporário, mas também poderá estar associado ao facto de este ser um sector particularmente afectado pela crise.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;O primeiro relatório de actividade do Provedor do Trabalho Temporário será divulgado terça-feira em conferência de imprensa.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;O Provedor do Trabalho Temporário foi criado em Julho de 2007, por iniciativa da Associação Portuguesa das Empresas do Sector Privado de Emprego (APESPE).&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;Diário Digital / Lusa &#60;/p&#62;
&#60;p&#62;&#60;a href=&#34;http://diariodigital.sapo.pt/dinheiro_digital/news.asp?section_id=2&#38;amp;id_news=114958&#34; rel=&#34;nofollow&#34;&#62;http://diariodigital.sapo.pt/dinheiro_digital/news.asp?section_id=2&#38;amp;id_news=114958&#60;/a&#62;
&#60;/p&#62;</description>
</item>
<item>
<title>FD on "CGTP contra diluição mensal de subsídio de férias e Natal"</title>
<link>http://forumemprego.net/topic/cgtp-contra-diluicao-mensal-de-subsidio-de-ferias-e-natal#post-174</link>
<pubDate>Mon, 06 Abr 2009 09:00:33 +0000</pubDate>
<dc:creator>FD</dc:creator>
<guid isPermaLink="false">174@http://forumemprego.net/</guid>
<description>&#60;p&#62;O líder da CGTP disse este sábado que «as vozes do patronato que pedem a diluição no salário mensal dos subsídios de férias e de Natal dos trabalhadores, não augura nada de bom sobre a sua manutenção futura».&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;«Os patrões fizeram, agora, a descoberta da necessidade de se poder diluir o pagamento do subsídio de ferias e de Natal no ordenado mensal, mas isto, que parece uma bondade não passa de um veneno», afirmou, pondo a hipótese de ser uma estratégia para acabar com os dois subsídios.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;O dirigente sindical falava em Guimarães no final da «Caminhada pelo direito ao emprego», que a União de Sindicatos de Braga e o Movimento dos Trabalhadores Desempregados hoje realizaram entre a vila de Pevidem e Guimarães.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;A marcha, que percorreu sete quilómetros, contou com a presença do líder da CGTP, Carvalho da Silva, da eurodeputada do PCP Ilda Figueiredo e do coordenador da USB, Adão Mendes.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;Para Carvalho da Silva, a ideia de diluir os subsídios de férias e de Natal no salário parte de patrões que começam a dizer, em face das facilidades que o actual Código de Trabalho lhes dá, de que não faz sentido pagar subsídios já que o ano tem, apenas, 12 meses e não 14.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;«Em vez de se aumentar os salários e de melhorar o poder de compra de quem trabalha ilude-se as pessoas com propostas de aumento mensal através da diluição dos salários, numa óptica de acabar com eles», afirmou.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;Disse que o Código em preparação sobre contribuições para a Segurança Social não traz medidas concretas contra a precariedade do trabalho, afirmando que a única coisa que vai acabar por prevalecer vai ser o aumento das contribuições dos trabalhadores para o sistema.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;Governo fez cair «compromisso solene»&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;Evocou declarações recentes do primeiro-ministro José Sócrates e dos seus ministros sobre o Código de Trabalho, acusando o Governo de deixar cair uma medida que haviam anunciado na legislação para combater precariedade.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;«Acabaram por adiar a diferenciação da taxa social única, em benefício das empresas com trabalho precário, deixando, poucos meses depois, cair um compromisso solene», lamentou.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;Disse que o Governo tem andado a propalar a entrada em vigor de novas medidas sociais, mas frisou que o importante é apoiar directamente as empresas para garantir a sua manutenção e manter o emprego.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;O líder da União dos Sindicatos de Braga insistiu, com dados do Instituto de Emprego, que a taxa de desemprego atinge já os 11,5 por cento no distrito, com 50 mil desempregados, a maioria dos quais no Vale do Ave onde a taxa chega aos 15,5%.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;Adiantou que com os despedimentos e dispensas em curso nas grandes empresas têxteis da região, que chegam aos 100 por dia, o desemprego no Ave pode chegar aos 17%: «Todos os dias há reduções de postos de trabalho nas empresas», sublinhou.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;&#60;a href=&#34;http://diario.iol.pt/economia/portugal-cgtp-carvalho-da-silva-emprego-subsidios-dinheiro/1054765-4058.html&#34; rel=&#34;nofollow&#34;&#62;http://diario.iol.pt/economia/portugal-cgtp-carvalho-da-silva-emprego-subsidios-dinheiro/1054765-4058.html&#60;/a&#62;
&#60;/p&#62;</description>
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<title>FD on "Trabalho em casa com subsídio de doença"</title>
<link>http://forumemprego.net/topic/trabalho-em-casa-com-subsidio-de-doenca#post-170</link>
<pubDate>Mon, 30 Mar 2009 19:35:09 +0000</pubDate>
<dc:creator>FD</dc:creator>
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<description>&#60;p&#62;Protecção de saúde passa a ser obrigatória.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;Todos os trabalhadores que prestam serviço a partir de casa vão ter direito a protecção na doença, uma situação que, actualmente, ainda é opcional.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;De acordo com a proposta de Código dos Regimes Contributivos do Sistema de Segurança Social, que ainda não é final, os trabalhadores no domicílio terão &#38;quot;apenas um âmbito material de protecção, que, para além do que actualmente é obrigatório inclui também a eventualidade de doença&#38;quot;, avança a exposição de motivos do diploma.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;&#60;a href=&#34;http://economico.sapo.pt/noticias/trabalho-em-casa-com-subsidio-de-doenca_6941.html&#34; rel=&#34;nofollow&#34;&#62;http://economico.sapo.pt/noticias/trabalho-em-casa-com-subsidio-de-doenca_6941.html&#60;/a&#62;
&#60;/p&#62;</description>
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<title>FD on "Pensões vão pagar mais Segurança Social"</title>
<link>http://forumemprego.net/topic/pensoes-vao-pagar-mais-seguranca-social#post-148</link>
<pubDate>Thu, 26 Mar 2009 07:25:12 +0000</pubDate>
<dc:creator>FD</dc:creator>
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<description>&#60;p&#62;As pensões de invalidez e de velhice dos aposentados que exerçam uma actividade profissional vão estar sujeitas, a partir de 1 de Outubro deste ano, a uma maior taxa contributiva da Segurança Social. Com esta medida, prevista no novo Código das Contribuições, as entidades empregadoras, os pensionistas de invalidez, os reformados com pensões mais altas e até os trabalhadores em situação de pré-reforma vão começar a descontar mais dinheiro da remuneração mensal para a Segurança Social.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;&#60;a href=&#34;http://www.correiomanha.pt/noticia.aspx?contentid=E3404B71-97CD-4FF5-B866-4708FF37C4F6&#38;amp;channelid=00000181-0000-0000-0000-000000000181&#34; rel=&#34;nofollow&#34;&#62;http://www.correiomanha.pt/noticia.aspx?contentid=E3404B71-97CD-4FF5-B866-4708FF37C4F6&#38;amp;channelid=00000181-0000-0000-0000-000000000181&#60;/a&#62;
&#60;/p&#62;</description>
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<title>FD on "Novo Código de Trabalho: alterações com impacto nas empresas"</title>
<link>http://forumemprego.net/topic/novo-codigo-de-trabalho-alteracoes-com-impacto-nas-empresas#post-124</link>
<pubDate>Mon, 23 Mar 2009 11:05:56 +0000</pubDate>
<dc:creator>FD</dc:creator>
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<description>&#60;p&#62;Novo Código de Trabalho: alterações com impacto nas empresas&#60;br /&#62;
O novo código de trabalho introduz novidades importantes nas leis laborais. A flexibilização do tempo de trabalho, as novas modalidades nos contratos de trabalho, a criação dos “bancos de horas” e o exercício partilhado da parentalidade são algumas das inovações da nova lei.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;No passado dia 12 de Fevereiro foi publicada a Lei n.º 7/2009 que aprova o novo Código do Trabalho, mas a verdade é que grande parte das alterações contempladas ainda não entrou em vigor, embora se conheçam bastantes aspectos do seu enquadramento para as empresas e responsáveis pelos Recursos Humanos.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;As principais mudanças trazidas pela nova lei no sector do turismo foram alvo de debate no dia 18 de Março, durante uma sessão de esclarecimento promovida pela Confederação do Turismo Português (CTP) e pela Associação de Hotéis e Empreendimentos Turísticos do Algarve (AHETA), que contou com a presença de diversos oradores especialistas na matéria.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;Em termos gerais, entre os regimes inovadores contam-se a possibilidade de criação de &#38;quot;bancos de horas&#38;quot;, de definição de horários que concentram a duração do trabalho durante alguns dias da semana, de adopção de medidas especificamente vocacionadas para alguns sectores de actividade com acentuada incidência de sazonalidade, como o regime especial de férias no turismo ou o contrato de trabalho intermitente sem termo.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;Para a secretária-geral da CTP, Adília Lisboa, o novo código “veio complicar um pouco”, embora tenha havido “alguma evolução nas regras laborais”. Contudo para a responsável, a mudança passa mais por uma “alteração de atitude” tanto por parte das empresas empregadoras, como dos trabalhadores.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;Vocacionado para as actividades sazonais, onde se insere o sector do turismo, foi introduzido o Contrato de Trabalho de Muito Curta Duração, “uma medida positiva para as empresas” segundo o director de Recursos Humanos Sana Hotéis, Nuno Bernardo, já que estabelece a obrigatoriedade de registo dos períodos de trabalho e reduz para dois meses o prazo de reacção contra despedimentos ilícitos.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;Para o director de Recursos Humanos Sana Hotéis, a medida mais inovadora é a criação de Contrato de Trabalho intermitente. Nas empresas que exerçam actividade com descontinuidade ou intensidade variável, as partes podem acordar que a prestação de trabalho seja intercalada por um ou mais períodos de inactividade, sendo que, durante o período de inactividade, o trabalhador tem direito a compensação retributiva no valor estabelecido no instrumento de regulamentação colectiva ou, na sua falta, de 20 por cento da retribuição base, a pagar pelo empregador com periodicidade igual à da retribuição.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;Outra das inovações do novo regime é a protecção à parentalidade. Os trabalhadores que estejam a gozar licença de parentalidade podem estender a respectiva licença até aos 12 meses, sendo que uma parte do tempo terá de ser partilhada pelos dois progenitores. No caso de adopção, os pais passam a gozar do mesmo período de licença parental e também os avós passam a poder assistir os netos, em caso de acidente ou doença, sempre em substituição dos pais.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;Sobre o impacto destas medidas na economia, Isabel Pereira, assessora jurídica da CTP, considera que apesar de ser visível um incentivo à natalidade, o aumento dos direitos dos trabalhadores pode afastá-los das empresas e, consequentemente baixar a produtividade.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;“Não sei até que ponto não será um tiro no pé, que leve a que a mulher não seja contratada ou se o próprio se vai abster de usar um direito que é seu. Teoricamente temos a parentalidade, mas na prática não sei” considera a assessora jurídica da CTP.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;Por sua vez, Pedro Freitas, advogado da Raposo Bernardo e especialista em Direito Laboral convidado pelas associações, optou por focar o tema da compliance laboral enquanto medida preventiva para as empresas, defendendo que independentemente do sector de actividade, as empresas devem agir em conformidade com a lei.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;De acordo com o relatório anual da actividade 2007 (ACT), foram realizadas nesse ano, 5010 inspecções na indústria hoteleira, que resultaram em 1.191 infracções e em 1.000.059 euros em coimas.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;“Fala-se de mais 400 inspectores no terreno para fiscalizar as empresas” refere Pedro Freitas. Torna-se por isso “imperativo que as empresas tenham boas práticas laborais” frisa.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;O especialista em direito laboral considera que a realização de contratos de trabalho vai gerar insatisfação. “As pessoas estão com medo de fazer contratos de serviço” refere, já que pelo pagamento da coima são responsáveis o empregador, as sociedades que com este se encontrem em relações de participações recíprocas, de domínio ou de grupo, bem como o gerente, administrador ou director.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;Agora já não é apenas o mapa de férias que tem que ser afixado. O empregador também deve afixar na empresa, em local apropriado, a informação relativa aos direitos e deveres do trabalhador em matéria de igualdade e não discriminação. Também o anúncio de oferta de emprego e outra forma de publicidade ligada à pré-selecção ou ao recrutamento não pode conter, directa ou indirectamente, qualquer restrição, especificação ou preferência baseada no sexo.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;O período experimental também sofre alterações. Esse período é reduzido ou excluído para a mesma actividade, no mesmo posto de trabalho, com o mesmo empregador.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;Relembrando os despedimentos colectivos que dispararam nos últimos meses devido à crise financeira, Pedro Freitas deixa o repto: as empresas têm que ter em conta os critérios de selecção dos trabalhadores a despedir, bem como alguma cautela nas contratações sucessivas e contemporâneas.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;Cristina Elói&#60;br /&#62;
15:12 sexta-feira, 20 março 2009&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;&#60;a href=&#34;http://www.regiao-sul.pt/noticia.php?refnoticia=92980&#34; rel=&#34;nofollow&#34;&#62;http://www.regiao-sul.pt/noticia.php?refnoticia=92980&#60;/a&#62;
&#60;/p&#62;</description>
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<title>FD on "O novo Código do Trabalho"</title>
<link>http://forumemprego.net/topic/o-novo-codigo-do-trabalho#post-2</link>
<pubDate>Mon, 16 Fev 2009 10:13:15 +0000</pubDate>
<dc:creator>FD</dc:creator>
<guid isPermaLink="false">2@http://forumemprego.net/</guid>
<description>&#60;p&#62;O novo Código do Trabalho foi publicado no dia 12 de Fevereiro de 2009 para entrar em vigor no dia 17 de Fevereiro de 2009, ou seja, amanhã.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;Aqui fica a &#60;a href='http://forumemprego.net/ficheiros/codigo_trabalho.pdf'&#62;Lei n.º 7/2009 mais conhecida como Código do Trabalho&#60;/a&#62; para quem quiser consultar.
&#60;/p&#62;</description>
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