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<title>FórumEmprego.net Topic: Marcação de férias</title>
<link>http://forumemprego.net/</link>
<description>Falar sobre emprego, desemprego, trabalho, formação</description>
<language>en</language>
<pubDate>Thu, 29 Jul 2010 18:03:31 +0000</pubDate>

<item>
<title>FD on "Marcação de férias"</title>
<link>http://forumemprego.net/topic/marcacao-de-ferias#post-269</link>
<pubDate>Wed, 21 Oct 2009 14:11:01 +0000</pubDate>
<dc:creator>FD</dc:creator>
<guid isPermaLink="false">269@http://forumemprego.net/</guid>
<description>&#60;p&#62;Normalmente, parte de acordo entre o trabalhador e o empregador. Ou seja, o seu chefe/patrão é que diz quando é que pode marcar.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;Pela lei, isso pode acontecer a qualquer altura.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;Na prática, é normalmente em Fevereiro e Março.
&#60;/p&#62;</description>
</item>
<item>
<title>Danny_Nasci on "Marcação de férias"</title>
<link>http://forumemprego.net/topic/marcacao-de-ferias#post-268</link>
<pubDate>Wed, 21 Oct 2009 13:08:06 +0000</pubDate>
<dc:creator>Danny_Nasci</dc:creator>
<guid isPermaLink="false">268@http://forumemprego.net/</guid>
<description>&#60;p&#62;podes trocar isso por miudos? :P&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;a partir de que data posso marcar as ferias?
&#60;/p&#62;</description>
</item>
<item>
<title>FD on "Marcação de férias"</title>
<link>http://forumemprego.net/topic/marcacao-de-ferias#post-265</link>
<pubDate>Mon, 19 Oct 2009 14:55:30 +0000</pubDate>
<dc:creator>FD</dc:creator>
<guid isPermaLink="false">265@http://forumemprego.net/</guid>
<description>&#60;p&#62;Diz o Código do Trabalho:&#60;/p&#62;
&#60;blockquote&#62;&#60;p&#62;Artigo 241.º&#60;br /&#62;
Marcação do período de férias&#60;br /&#62;
1 — O período de férias é marcado por acordo entre&#60;br /&#62;
empregador e trabalhador.&#60;br /&#62;
2 — Na falta de acordo, o empregador marca as férias,&#60;br /&#62;
que não podem ter início em dia de descanso semanal do&#60;br /&#62;
trabalhador, ouvindo para o efeito a comissão de trabalhadores&#60;br /&#62;
ou, na sua falta, a comissão intersindical ou a comissão&#60;br /&#62;
sindical representativa do trabalhador interessado.&#60;br /&#62;
3 — Em pequena, média ou grande empresa, o empregador&#60;br /&#62;
só pode marcar o período de férias entre 1 de Maio e 31&#60;br /&#62;
de Outubro, a menos que o instrumento de regulamentação&#60;br /&#62;
colectiva de trabalho ou o parecer dos representantes dos&#60;br /&#62;
trabalhadores admita época diferente.&#60;br /&#62;
4 — Na falta de acordo, o empregador que exerça actividade&#60;br /&#62;
ligada ao turismo está obrigado a marcar 25 %&#60;br /&#62;
do período de férias a que os trabalhadores têm direito,&#60;br /&#62;
ou percentagem superior que resulte de instrumento de&#60;br /&#62;
regulamentação colectiva de trabalho, entre 1 de Maio e&#60;br /&#62;
31 de Outubro, que é gozado de forma consecutiva.&#60;br /&#62;
5 — Em caso de cessação do contrato de trabalho sujeita&#60;br /&#62;
a aviso prévio, o empregador pode determinar que o gozo&#60;br /&#62;
das férias tenha lugar imediatamente antes da cessação.&#60;br /&#62;
6 — Na marcação das férias, os períodos mais pretendidos&#60;br /&#62;
devem ser rateados, sempre que possível, beneficiando&#60;br /&#62;
alternadamente os trabalhadores em função dos períodos&#60;br /&#62;
gozados nos dois anos anteriores.&#60;br /&#62;
7 — Os cônjuges, bem como as pessoas que vivam em&#60;br /&#62;
união de facto ou economia comum nos termos previstos&#60;br /&#62;
em legislação específica, que trabalham na mesma empresa&#60;br /&#62;
ou estabelecimento têm direito a gozar férias em idêntico&#60;br /&#62;
período, salvo se houver prejuízo grave para a empresa.&#60;br /&#62;
8 — O gozo do período de férias pode ser interpolado,&#60;br /&#62;
por acordo entre empregador e trabalhador, desde que&#60;br /&#62;
sejam gozados, no mínimo, 10 dias úteis consecutivos.&#60;br /&#62;
&#60;strong&#62;9 — O empregador elabora o mapa de férias, com indicação&#60;br /&#62;
do início e do termo dos períodos de férias de&#60;br /&#62;
cada trabalhador, até 15 de Abril de cada ano e mantém-&#60;br /&#62;
-no afixado nos locais de trabalho entre esta data e 31 de&#60;br /&#62;
Outubro.&#60;br /&#62;
&#60;/strong&#62;10 — Constitui contra -ordenação grave a violação do&#60;br /&#62;
disposto nos n.os 2, 3 ou 4 e constitui contra -ordenação leve&#60;br /&#62;
a violação do disposto em qualquer dos restantes números&#60;br /&#62;
deste artigo.&#60;/p&#62;&#60;/blockquote&#62;
&#60;p&#62;&#60;a href=&#34;http://dre.pt/pdf1s/2009/02/03000/0092601029.pdf&#34; rel=&#34;nofollow&#34;&#62;http://dre.pt/pdf1s/2009/02/03000/0092601029.pdf&#60;/a&#62;
&#60;/p&#62;</description>
</item>
<item>
<title>Danny_Nasci on "Marcação de férias"</title>
<link>http://forumemprego.net/topic/marcacao-de-ferias#post-263</link>
<pubDate>Fri, 16 Oct 2009 11:50:39 +0000</pubDate>
<dc:creator>Danny_Nasci</dc:creator>
<guid isPermaLink="false">263@http://forumemprego.net/</guid>
<description>&#60;p&#62;Boas,&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;Alguém me sabe informar a partir de que dia posso marcar as férias do ano 2010?&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;Agradeço uma resposta.
&#60;/p&#62;</description>
</item>

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