MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Portaria n.º 220/2009
de 25 de Fevereiro
O Decreto -Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, estabeleceu
os princípios orientadores da organização e gestão do
currículo, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens
do nível secundário de educação, caracterizado
pela diversidade da sua oferta formativa, na qual se incluem
os cursos profissionais vocacionados para a qualificação
inicial dos alunos, privilegiando a sua inserção no mundo
do trabalho e permitindo o prosseguimento de estudos.
No n.º 5 do artigo 5.º, determina o supramencionado
decreto -lei que os cursos de nível secundário de educação
e os respectivos planos de estudos são criados e aprovados
por portaria do Ministro da Educação.
Ao abrigo do mesmo diploma legal, veio a Portaria
n.º 550 -C/2004, de 21 de Maio, com as alterações entretanto
introduzidas pela Portaria n.º 797/2006, de 10
de Agosto, rectificada pela Declaração de Rectificação
n.º 66/2006, de 3 de Outubro, regular, na sua especificidade,
os cursos profissionais, definindo, no seu artigo 7.º,
os requisitos formais do acto de criação destes cursos e
determinando, no seu artigo 2.º, que a criação e organização
dos mesmos deverão obedecer, quanto às disciplinas,
formação em contexto de trabalho e respectivas cargas
horárias, à matriz curricular aprovada.
No seu artigo 4.º, a Portaria n.º 550 -C/2004, de 21 de
Maio, prevê a possibilidade de apresentação de propostas
de novos cursos profissionais por parte das escolas, tendo
em vista as necessidades de oferta formativa, designadamente
no que se refere a perfis profissionais emergentes.
Neste contexto, vem a presente portaria, através do curso
profissional de técnico de joalharia/cravador, colmatar uma
lacuna no que respeita à oferta formativa direccionada para
a qualificação profissional por ele visada.
Nestes termos:
Atento o disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto -Lei
n.º 74/2004, de 26 de Março, com a redacção dada pelo
Decreto -Lei n.º 24/2006, de 6 de Fevereiro, e ao abrigo
dos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 550 -C/2004, de
21 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria
n.º 797/2006, de 10 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Educação,
o seguinte:
1.º É criado o curso profissional de técnico de joalharia/
cravador, visando a saída profissional de técnico de
joalharia/cravador.
2.º O curso criado nos termos do número anterior
enquadra -se na família profissional de tecnologias artísticas
e integra -se na área de educação e formação de artesanato
(215), de acordo com a classificação aprovada pela Portaria
n.º 256/2005, de 16 de Março.
3.º O plano de estudos do curso criado nos termos do
n.º 1.º é o constante do anexo n.º 1 da presente portaria,
da qual faz parte integrante.
4.º O perfil de desempenho à saída do curso é o constante
do anexo n.º 2 da presente portaria, da qual faz parte
integrante.
5.º Os alunos que concluírem com aproveitamento o
presente curso profissional são certificados com o nível
secundário de educação e o nível 3 de formação profissional,
nos termos da regulamentação em vigor.
6.º A presente portaria produz efeitos a partir do ano
lectivo de 2008 -2009.
O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino
Lemos, em 19 de Fevereiro de 2009.
ANEXO N.º 1
Curso profissional de técnico de joalharia/cravador
Plano de estudos
Componentes de formação Total de horas (a)
(ciclo de formação)
Componente de formação sócio -cultural
Português . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 320
Língua Estrangeira I, II ou III (b) . . . . . . . . . . . . 220
Área de Integração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 220
Tecnologias de Informação e Comunicação . . . . 100
Educação Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 140
Subtotal . . . . . . . . . . . . 1 000
Componente de formação científica
História e Cultura das Artes . . . . . . . . . . . . . . . . . 200
Físico -Química. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 200
Matemática. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100
Subtotal . . . . . . . . . . . . 500
Componente de formação técnica
Desenho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 225
Tecnologias e Processos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 105
Práticas Oficinais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 850
Formação em Contexto de Trabalho . . . . . . . . . . 420
Subtotal . . . . . . . . . . . . 1 600
Total de horas/curso. . . 3 100
(a) Carga horária global não compartimentada pelos três anos do ciclo de formação a gerir
pela escola, no âmbito da sua autonomia pedagógica, acautelando o equilíbrio da carga anual
de forma a optimizar a gestão modular e a formação em contexto de trabalho.
(b) O aluno escolhe uma língua estrangeira. Se tiver estudado apenas uma língua estrangeira
no ensino básico, iniciará obrigatoriamente uma segunda língua no ensino secundário.
ANEXO N.º 2
Curso profissional de técnico de joalharia/cravador
Perfil de desempenho à saída do curso
O técnico de joalharia/cravador é o profissional que,
respeitando as normas do ambiente e de segurança, higiene
e saúde no trabalho, está apto a executar, reparar e decorar
peças ou componentes de peça de joalharia em metal
precioso, inéditos ou de reprodução, únicos ou múltiplos,
e com ou sem mecanismos de suporte.
As actividades principais a desempenhar por este técnico
são:
Executar e ou reparar peças ou componentes de peça
de joalharia;
Executar mecanismos de suporte como fechos e articulações;
Fabricar ligas em metais preciosos de acordo com o
toque de lei;
Executar trabalhos de joalharia de autor respeitando o
conceito estético/artístico do projecto;
Fabricar peças em série pelo processo de fundição por
cera perdida;
Interpretar projectos e ou desenhos de artefactos;
Cravar pedras em peças de joalharia, utilizando ferramentas,
processos e técnicas específicas de cravação.
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Curso profissional de técnico de joalharia/cravador
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