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Curso profissional de técnico de joalharia/cravador

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  1. FD
    Administrador

    MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
    Portaria n.º 220/2009
    de 25 de Fevereiro
    O Decreto -Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, estabeleceu
    os princípios orientadores da organização e gestão do
    currículo, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens
    do nível secundário de educação, caracterizado
    pela diversidade da sua oferta formativa, na qual se incluem
    os cursos profissionais vocacionados para a qualificação
    inicial dos alunos, privilegiando a sua inserção no mundo
    do trabalho e permitindo o prosseguimento de estudos.
    No n.º 5 do artigo 5.º, determina o supramencionado
    decreto -lei que os cursos de nível secundário de educação
    e os respectivos planos de estudos são criados e aprovados
    por portaria do Ministro da Educação.
    Ao abrigo do mesmo diploma legal, veio a Portaria
    n.º 550 -C/2004, de 21 de Maio, com as alterações entretanto
    introduzidas pela Portaria n.º 797/2006, de 10
    de Agosto, rectificada pela Declaração de Rectificação
    n.º 66/2006, de 3 de Outubro, regular, na sua especificidade,
    os cursos profissionais, definindo, no seu artigo 7.º,
    os requisitos formais do acto de criação destes cursos e
    determinando, no seu artigo 2.º, que a criação e organização
    dos mesmos deverão obedecer, quanto às disciplinas,
    formação em contexto de trabalho e respectivas cargas
    horárias, à matriz curricular aprovada.
    No seu artigo 4.º, a Portaria n.º 550 -C/2004, de 21 de
    Maio, prevê a possibilidade de apresentação de propostas
    de novos cursos profissionais por parte das escolas, tendo
    em vista as necessidades de oferta formativa, designadamente
    no que se refere a perfis profissionais emergentes.
    Neste contexto, vem a presente portaria, através do curso
    profissional de técnico de joalharia/cravador, colmatar uma
    lacuna no que respeita à oferta formativa direccionada para
    a qualificação profissional por ele visada.
    Nestes termos:
    Atento o disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto -Lei
    n.º 74/2004, de 26 de Março, com a redacção dada pelo
    Decreto -Lei n.º 24/2006, de 6 de Fevereiro, e ao abrigo
    dos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 550 -C/2004, de
    21 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria
    n.º 797/2006, de 10 de Agosto:
    Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Educação,
    o seguinte:
    1.º É criado o curso profissional de técnico de joalharia/
    cravador, visando a saída profissional de técnico de
    joalharia/cravador.
    2.º O curso criado nos termos do número anterior
    enquadra -se na família profissional de tecnologias artísticas
    e integra -se na área de educação e formação de artesanato
    (215), de acordo com a classificação aprovada pela Portaria
    n.º 256/2005, de 16 de Março.
    3.º O plano de estudos do curso criado nos termos do
    n.º 1.º é o constante do anexo n.º 1 da presente portaria,
    da qual faz parte integrante.
    4.º O perfil de desempenho à saída do curso é o constante
    do anexo n.º 2 da presente portaria, da qual faz parte
    integrante.
    5.º Os alunos que concluírem com aproveitamento o
    presente curso profissional são certificados com o nível
    secundário de educação e o nível 3 de formação profissional,
    nos termos da regulamentação em vigor.
    6.º A presente portaria produz efeitos a partir do ano
    lectivo de 2008 -2009.
    O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino
    Lemos, em 19 de Fevereiro de 2009.
    ANEXO N.º 1
    Curso profissional de técnico de joalharia/cravador
    Plano de estudos
    Componentes de formação Total de horas (a)
    (ciclo de formação)
    Componente de formação sócio -cultural
    Português . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 320
    Língua Estrangeira I, II ou III (b) . . . . . . . . . . . . 220
    Área de Integração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 220
    Tecnologias de Informação e Comunicação . . . . 100
    Educação Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 140
    Subtotal . . . . . . . . . . . . 1 000
    Componente de formação científica
    História e Cultura das Artes . . . . . . . . . . . . . . . . . 200
    Físico -Química. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 200
    Matemática. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100
    Subtotal . . . . . . . . . . . . 500
    Componente de formação técnica
    Desenho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 225
    Tecnologias e Processos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 105
    Práticas Oficinais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 850
    Formação em Contexto de Trabalho . . . . . . . . . . 420
    Subtotal . . . . . . . . . . . . 1 600
    Total de horas/curso. . . 3 100
    (a) Carga horária global não compartimentada pelos três anos do ciclo de formação a gerir
    pela escola, no âmbito da sua autonomia pedagógica, acautelando o equilíbrio da carga anual
    de forma a optimizar a gestão modular e a formação em contexto de trabalho.
    (b) O aluno escolhe uma língua estrangeira. Se tiver estudado apenas uma língua estrangeira
    no ensino básico, iniciará obrigatoriamente uma segunda língua no ensino secundário.
    ANEXO N.º 2
    Curso profissional de técnico de joalharia/cravador
    Perfil de desempenho à saída do curso
    O técnico de joalharia/cravador é o profissional que,
    respeitando as normas do ambiente e de segurança, higiene
    e saúde no trabalho, está apto a executar, reparar e decorar
    peças ou componentes de peça de joalharia em metal
    precioso, inéditos ou de reprodução, únicos ou múltiplos,
    e com ou sem mecanismos de suporte.
    As actividades principais a desempenhar por este técnico
    são:
    Executar e ou reparar peças ou componentes de peça
    de joalharia;
    Executar mecanismos de suporte como fechos e articulações;
    Fabricar ligas em metais preciosos de acordo com o
    toque de lei;
    Executar trabalhos de joalharia de autor respeitando o
    conceito estético/artístico do projecto;
    Fabricar peças em série pelo processo de fundição por
    cera perdida;
    Interpretar projectos e ou desenhos de artefactos;
    Cravar pedras em peças de joalharia, utilizando ferramentas,
    processos e técnicas específicas de cravação.

    http://dre.pt/pdf1sdip/2009/02/03900/0129001291.pdf

    Escrito há 1 year #

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