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Curso profissional de técnico de relojoaria

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  1. FD
    Administrador

    Portaria n.º 221/2009
    de 25 de Fevereiro
    O Decreto -Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, rectificado
    pela Declaração de Rectificação n.º 44/2004, de 25 de Maio,
    com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 24/2006,
    de 6 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação
    n.º 23/2006, de 7 de Abril, estabeleceu os princípios
    orientadores da organização e gestão do currículo, bem
    como da avaliação e certificação das aprendizagens do nível
    secundário de educação, definindo a diversidade da oferta
    formativa do referido nível de educação, na qual se incluem
    os cursos profissionais vocacionados para a qualificação
    inicial dos alunos, privilegiando a sua inserção no mundo
    do trabalho e permitindo o prosseguimento de estudos.
    No n.º 5 do artigo 5.º, determina o supramencionado
    decreto -lei que os cursos de nível secundário de educação
    e os respectivos planos de estudos são criados e aprovados
    por portaria do Ministro da Educação.
    Ao abrigo do mesmo diploma legal, veio a Portaria
    n.º 550 -C/2004, de 21 de Maio, com as alterações entretanto
    introduzidas pela Portaria n.º 797/2006, de 10 de Agosto,
    rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 66/2006,
    de 3 de Outubro, regular, na sua especificidade, os cursos
    profissionais, definindo, no seu artigo 7.º, os requisitos
    formais do acto de criação destes cursos e determinando,
    no seu artigo 2.º, que a criação e organização dos mesmos
    deverão obedecer, quanto às disciplinas, formação em
    contexto de trabalho e respectivas cargas horárias, à matriz
    curricular aprovada.
    No seu artigo 4.º, a Portaria n.º 550 -C/2004, de 21 de
    Maio, prevê a possibilidade de apresentação de propostas
    de novos cursos profissionais por parte das escolas, tendo
    em vista as necessidades de oferta formativa, designadamente
    no que se refere a perfis profissionais emergentes.
    Neste contexto, vem a presente portaria, através do
    curso profissional de técnico de relojoaria, colmatar uma
    lacuna no que respeita à oferta formativa direccionada para
    a qualificação profissional por ele visada.
    Nestes termos:
    Atento o disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto -Lei
    n.º 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Declaração
    de Rectificação n.º 44/2004, de 25 de Maio, com as alterações
    introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 24/2006, de 6 de
    Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação
    n.º 23/2006, de 7 de Abril, e ao abrigo do n.º 1 e do n.º 2 do
    artigo 7.º da Portaria n.º 550 -C/2004, de 21 de Maio, com
    as alterações introduzidas pela Portaria n.º 797/2006, de
    10 de Agosto, rectificada pela Declaração de Rectificação
    n.º 66/2006, de 3 de Outubro:
    Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Educação,
    o seguinte:
    1.º É criado o curso profissional de técnico de relojoaria,
    visando a saída profissional de técnico de relojoaria.
    2.º O curso criado nos termos do número anterior
    enquadra -se na família profissional de mecânica e integra-
    -se na área de educação e formação de metalurgia e metalomecânica
    (521), de acordo com a classificação aprovada
    pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de Março.
    3.º O plano de estudos do curso criado nos termos do
    n.º 1.º é o constante do anexo n.º 1 da presente portaria,
    da qual faz parte integrante.
    4.º O perfil de desempenho à saída do curso é o constante
    do anexo n.º 2 da presente portaria, da qual faz parte
    integrante.
    5.º Os alunos que concluírem com aproveitamento o
    presente curso profissional são certificados com o nível
    secundário de educação e o nível 3 de formação profissional,
    nos termos da regulamentação em vigor.
    6.º A presente portaria tem efeitos a partir do ano lectivo
    de 2007 -2008.
    O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino
    Lemos, em 19 de Fevereiro de 2009.
    ANEXO N.º 1
    Curso profissional de técnico de relojoaria
    Plano de estudos
    Componentes de formação Total de horas (a)
    (ciclo de formação)
    Componente de formação sócio -cultural
    Português . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 320
    Língua Estrangeira I, II ou III (b) . . . . . . . . . . . . . . . 220
    Área de Integração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 220
    Tecnologias de Informação e Comunicação . . . . . . . 100
    Educação Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 140
    Subtotal. . . . . . . . . . . . . . . . . 1 000
    Componente de formação científica
    Matemática. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300
    Física e Química . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 200
    Subtotal. . . . . . . . . . . . . . . . . 500
    Componente de formação técnica
    Tecnologia de Relojoaria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 275
    Desenho Técnico de Relojoaria . . . . . . . . . . . . . . . . . 100
    Práticas Oficinais de Relojoaria. . . . . . . . . . . . . . . . . 805
    Formação em Contexto de Trabalho . . . . . . . . . . . . . 420
    Subtotal. . . . . . . . . . . . . . . . . 1 600
    Total de horas/curso . . . . . . . 3 100
    (a) Carga horária global não compartimentada pelos três anos do ciclo de formação a gerir
    pela escola, no âmbito da sua autonomia pedagógica, acautelando o equilíbrio da carga anual
    de forma a optimizar a gestão modular e a formação em contexto de trabalho.
    (b) O aluno escolhe uma língua estrangeira. Se tiver estudado apenas uma língua estrangeira
    no ensino básico, iniciará obrigatoriamente uma segunda língua no ensino secundário.
    nadas com o controle e monitorização das condições de
    funcionamento, manutenção, diagnóstico e reparação de
    relógios mecânicos e electrónicos, cronómetros, cronógrafos,
    contadores, temporizadores e dispositivos similares.
    Planeia, prepara e procede a intervenções, executa ensaios
    e repõe em funcionamento de acordo com as normas de
    segurança, saúde e ambiente e regulamentos específicos
    em vigor.
    As actividades principais a desempenhar por este técnico
    são:
    Interpretar e utilizar correctamente manuais, desenhos,
    normas e outras especificações técnicas dos fabricantes,
    a fim de identificar formas e dimensões, funcionalidade,
    materiais e outros dados complementares relativos a relógios
    mecânicos e electrónicos, incluindo cronómetros,
    cronógrafos, contadores, temporizadores e dispositivos
    similares;
    Identificar o relógio em termos de marca, calibre e características
    de construção;
    Controlar o funcionamento dos relógios, detectar e diagnosticar
    anomalias (avarias ou defeitos);
    Planear e estabelecer a sequência e os métodos de trabalho
    de desmontagem, reparação e montagem de componentes
    e ou equipamentos;
    Definir a aplicação de processos, providenciar os meios
    necessários à intervenção de manutenção ou de reparação,
    nomeadamente equipamentos, ferramentas, peças e materiais,
    e executar os trabalhos de acordo com o diagnóstico
    efectuado;
    Restaurar ou reconstruir peças e componentes a partir
    de dados e planos originais;
    Polir e recuperar componentes do adereço, com o grau
    de acabamento e estética convenientes;
    Desmontar, limpar, montar, ajustar, afinar e lubrificar
    os diferentes tipos de maquinismos de relógios mecânicos
    e electrónicos, analógicos ou digitais;
    Proceder ao controlo, ensaio e avaliação das funções
    das peças, componentes ou órgãos reparados, utilizando
    quando necessário instrumentos padrão adequados;
    Colaborar no desenvolvimento de estudos e projectos
    de adaptação de sistemas e equipamentos para melhoria
    da eficiência, ganhos de produtividade e prevenção de
    avarias;
    Esclarecer e aconselhar os clientes, na comercialização
    de produtos de relojoaria e afins;
    Organizar e gerir um serviço de assistência técnica.
    ANEXO N.º 2
    Curso profissional de técnico de relojoaria
    Perfil de desempenho à saída do curso
    O técnico de relojoaria é o profissional qualificado, apto
    a desenvolver actividades na área da relojoaria, relacio-
    nadas com o controle e monitorização das condições de
    funcionamento, manutenção, diagnóstico e reparação de
    relógios mecânicos e electrónicos, cronómetros, cronógrafos,
    contadores, temporizadores e dispositivos similares.
    Planeia, prepara e procede a intervenções, executa ensaios
    e repõe em funcionamento de acordo com as normas de
    segurança, saúde e ambiente e regulamentos específicos
    em vigor.
    As actividades principais a desempenhar por este técnico
    são:
    Interpretar e utilizar correctamente manuais, desenhos,
    normas e outras especificações técnicas dos fabricantes,
    a fim de identificar formas e dimensões, funcionalidade,
    materiais e outros dados complementares relativos a relógios
    mecânicos e electrónicos, incluindo cronómetros,
    cronógrafos, contadores, temporizadores e dispositivos
    similares;
    Identificar o relógio em termos de marca, calibre e características
    de construção;
    Controlar o funcionamento dos relógios, detectar e diagnosticar
    anomalias (avarias ou defeitos);
    Planear e estabelecer a sequência e os métodos de trabalho
    de desmontagem, reparação e montagem de componentes
    e ou equipamentos;
    Definir a aplicação de processos, providenciar os meios
    necessários à intervenção de manutenção ou de reparação,
    nomeadamente equipamentos, ferramentas, peças e materiais,
    e executar os trabalhos de acordo com o diagnóstico
    efectuado;
    Restaurar ou reconstruir peças e componentes a partir
    de dados e planos originais;
    Polir e recuperar componentes do adereço, com o grau
    de acabamento e estética convenientes;
    Desmontar, limpar, montar, ajustar, afinar e lubrificar
    os diferentes tipos de maquinismos de relógios mecânicos
    e electrónicos, analógicos ou digitais;
    Proceder ao controlo, ensaio e avaliação das funções
    das peças, componentes ou órgãos reparados, utilizando
    quando necessário instrumentos padrão adequados;
    Colaborar no desenvolvimento de estudos e projectos
    de adaptação de sistemas e equipamentos para melhoria
    da eficiência, ganhos de produtividade e prevenção de
    avarias;
    Esclarecer e aconselhar os clientes, na comercialização
    de produtos de relojoaria e afins;
    Organizar e gerir um serviço de assistência técnica.

    http://dre.pt/pdf1sdip/2009/02/03900/0129101292.pdf

    Escrito há 1 year #

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