Portaria n.º 221/2009
de 25 de Fevereiro
O Decreto -Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, rectificado
pela Declaração de Rectificação n.º 44/2004, de 25 de Maio,
com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 24/2006,
de 6 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação
n.º 23/2006, de 7 de Abril, estabeleceu os princípios
orientadores da organização e gestão do currículo, bem
como da avaliação e certificação das aprendizagens do nível
secundário de educação, definindo a diversidade da oferta
formativa do referido nível de educação, na qual se incluem
os cursos profissionais vocacionados para a qualificação
inicial dos alunos, privilegiando a sua inserção no mundo
do trabalho e permitindo o prosseguimento de estudos.
No n.º 5 do artigo 5.º, determina o supramencionado
decreto -lei que os cursos de nível secundário de educação
e os respectivos planos de estudos são criados e aprovados
por portaria do Ministro da Educação.
Ao abrigo do mesmo diploma legal, veio a Portaria
n.º 550 -C/2004, de 21 de Maio, com as alterações entretanto
introduzidas pela Portaria n.º 797/2006, de 10 de Agosto,
rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 66/2006,
de 3 de Outubro, regular, na sua especificidade, os cursos
profissionais, definindo, no seu artigo 7.º, os requisitos
formais do acto de criação destes cursos e determinando,
no seu artigo 2.º, que a criação e organização dos mesmos
deverão obedecer, quanto às disciplinas, formação em
contexto de trabalho e respectivas cargas horárias, à matriz
curricular aprovada.
No seu artigo 4.º, a Portaria n.º 550 -C/2004, de 21 de
Maio, prevê a possibilidade de apresentação de propostas
de novos cursos profissionais por parte das escolas, tendo
em vista as necessidades de oferta formativa, designadamente
no que se refere a perfis profissionais emergentes.
Neste contexto, vem a presente portaria, através do
curso profissional de técnico de relojoaria, colmatar uma
lacuna no que respeita à oferta formativa direccionada para
a qualificação profissional por ele visada.
Nestes termos:
Atento o disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto -Lei
n.º 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Declaração
de Rectificação n.º 44/2004, de 25 de Maio, com as alterações
introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 24/2006, de 6 de
Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação
n.º 23/2006, de 7 de Abril, e ao abrigo do n.º 1 e do n.º 2 do
artigo 7.º da Portaria n.º 550 -C/2004, de 21 de Maio, com
as alterações introduzidas pela Portaria n.º 797/2006, de
10 de Agosto, rectificada pela Declaração de Rectificação
n.º 66/2006, de 3 de Outubro:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Educação,
o seguinte:
1.º É criado o curso profissional de técnico de relojoaria,
visando a saída profissional de técnico de relojoaria.
2.º O curso criado nos termos do número anterior
enquadra -se na família profissional de mecânica e integra-
-se na área de educação e formação de metalurgia e metalomecânica
(521), de acordo com a classificação aprovada
pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de Março.
3.º O plano de estudos do curso criado nos termos do
n.º 1.º é o constante do anexo n.º 1 da presente portaria,
da qual faz parte integrante.
4.º O perfil de desempenho à saída do curso é o constante
do anexo n.º 2 da presente portaria, da qual faz parte
integrante.
5.º Os alunos que concluírem com aproveitamento o
presente curso profissional são certificados com o nível
secundário de educação e o nível 3 de formação profissional,
nos termos da regulamentação em vigor.
6.º A presente portaria tem efeitos a partir do ano lectivo
de 2007 -2008.
O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino
Lemos, em 19 de Fevereiro de 2009.
ANEXO N.º 1
Curso profissional de técnico de relojoaria
Plano de estudos
Componentes de formação Total de horas (a)
(ciclo de formação)
Componente de formação sócio -cultural
Português . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 320
Língua Estrangeira I, II ou III (b) . . . . . . . . . . . . . . . 220
Área de Integração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 220
Tecnologias de Informação e Comunicação . . . . . . . 100
Educação Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 140
Subtotal. . . . . . . . . . . . . . . . . 1 000
Componente de formação científica
Matemática. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300
Física e Química . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 200
Subtotal. . . . . . . . . . . . . . . . . 500
Componente de formação técnica
Tecnologia de Relojoaria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 275
Desenho Técnico de Relojoaria . . . . . . . . . . . . . . . . . 100
Práticas Oficinais de Relojoaria. . . . . . . . . . . . . . . . . 805
Formação em Contexto de Trabalho . . . . . . . . . . . . . 420
Subtotal. . . . . . . . . . . . . . . . . 1 600
Total de horas/curso . . . . . . . 3 100
(a) Carga horária global não compartimentada pelos três anos do ciclo de formação a gerir
pela escola, no âmbito da sua autonomia pedagógica, acautelando o equilíbrio da carga anual
de forma a optimizar a gestão modular e a formação em contexto de trabalho.
(b) O aluno escolhe uma língua estrangeira. Se tiver estudado apenas uma língua estrangeira
no ensino básico, iniciará obrigatoriamente uma segunda língua no ensino secundário.
nadas com o controle e monitorização das condições de
funcionamento, manutenção, diagnóstico e reparação de
relógios mecânicos e electrónicos, cronómetros, cronógrafos,
contadores, temporizadores e dispositivos similares.
Planeia, prepara e procede a intervenções, executa ensaios
e repõe em funcionamento de acordo com as normas de
segurança, saúde e ambiente e regulamentos específicos
em vigor.
As actividades principais a desempenhar por este técnico
são:
Interpretar e utilizar correctamente manuais, desenhos,
normas e outras especificações técnicas dos fabricantes,
a fim de identificar formas e dimensões, funcionalidade,
materiais e outros dados complementares relativos a relógios
mecânicos e electrónicos, incluindo cronómetros,
cronógrafos, contadores, temporizadores e dispositivos
similares;
Identificar o relógio em termos de marca, calibre e características
de construção;
Controlar o funcionamento dos relógios, detectar e diagnosticar
anomalias (avarias ou defeitos);
Planear e estabelecer a sequência e os métodos de trabalho
de desmontagem, reparação e montagem de componentes
e ou equipamentos;
Definir a aplicação de processos, providenciar os meios
necessários à intervenção de manutenção ou de reparação,
nomeadamente equipamentos, ferramentas, peças e materiais,
e executar os trabalhos de acordo com o diagnóstico
efectuado;
Restaurar ou reconstruir peças e componentes a partir
de dados e planos originais;
Polir e recuperar componentes do adereço, com o grau
de acabamento e estética convenientes;
Desmontar, limpar, montar, ajustar, afinar e lubrificar
os diferentes tipos de maquinismos de relógios mecânicos
e electrónicos, analógicos ou digitais;
Proceder ao controlo, ensaio e avaliação das funções
das peças, componentes ou órgãos reparados, utilizando
quando necessário instrumentos padrão adequados;
Colaborar no desenvolvimento de estudos e projectos
de adaptação de sistemas e equipamentos para melhoria
da eficiência, ganhos de produtividade e prevenção de
avarias;
Esclarecer e aconselhar os clientes, na comercialização
de produtos de relojoaria e afins;
Organizar e gerir um serviço de assistência técnica.
ANEXO N.º 2
Curso profissional de técnico de relojoaria
Perfil de desempenho à saída do curso
O técnico de relojoaria é o profissional qualificado, apto
a desenvolver actividades na área da relojoaria, relacio-
nadas com o controle e monitorização das condições de
funcionamento, manutenção, diagnóstico e reparação de
relógios mecânicos e electrónicos, cronómetros, cronógrafos,
contadores, temporizadores e dispositivos similares.
Planeia, prepara e procede a intervenções, executa ensaios
e repõe em funcionamento de acordo com as normas de
segurança, saúde e ambiente e regulamentos específicos
em vigor.
As actividades principais a desempenhar por este técnico
são:
Interpretar e utilizar correctamente manuais, desenhos,
normas e outras especificações técnicas dos fabricantes,
a fim de identificar formas e dimensões, funcionalidade,
materiais e outros dados complementares relativos a relógios
mecânicos e electrónicos, incluindo cronómetros,
cronógrafos, contadores, temporizadores e dispositivos
similares;
Identificar o relógio em termos de marca, calibre e características
de construção;
Controlar o funcionamento dos relógios, detectar e diagnosticar
anomalias (avarias ou defeitos);
Planear e estabelecer a sequência e os métodos de trabalho
de desmontagem, reparação e montagem de componentes
e ou equipamentos;
Definir a aplicação de processos, providenciar os meios
necessários à intervenção de manutenção ou de reparação,
nomeadamente equipamentos, ferramentas, peças e materiais,
e executar os trabalhos de acordo com o diagnóstico
efectuado;
Restaurar ou reconstruir peças e componentes a partir
de dados e planos originais;
Polir e recuperar componentes do adereço, com o grau
de acabamento e estética convenientes;
Desmontar, limpar, montar, ajustar, afinar e lubrificar
os diferentes tipos de maquinismos de relógios mecânicos
e electrónicos, analógicos ou digitais;
Proceder ao controlo, ensaio e avaliação das funções
das peças, componentes ou órgãos reparados, utilizando
quando necessário instrumentos padrão adequados;
Colaborar no desenvolvimento de estudos e projectos
de adaptação de sistemas e equipamentos para melhoria
da eficiência, ganhos de produtividade e prevenção de
avarias;
Esclarecer e aconselhar os clientes, na comercialização
de produtos de relojoaria e afins;
Organizar e gerir um serviço de assistência técnica.
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Curso profissional de técnico de relojoaria
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