Boa Noite, sou filha de uma ex-desempregada, que respondeu a uma oferta de emprego, com tipo de contrato permanente a tempo completo, em restaurante tipo tradicional, com profissão de Copeira e salário de 485 Euros por Mês, foi admitida no dia seguinte. Dois dias após a sua admissão pode constatar que no horário que era nocturno, das 18h até ás 2h, não havia cozinheiro, assim não era a função, propriamente dita de copeira, que o restaurante em questão pretendia e que o mesmo queria alguém para responsável de cozinha com funções de cozinheira. Ainda não sendo a sua categoria profissional tentou exercer da melhor forma possível a função mas ao fim de 15 dias viu que não estava a ser capaz de corresponder ao que era pedido e involuntariamente teve que vir embora, razão que levou ao cancelamento do subsidio social de desemprego.
Para além do mais, não pagavam subsidio nocturno.
Minha mãe tentou obter o desemprego de volta e a entidade empregadora não admite que faz isto com todos os trabalhadores.
minha mãe tem direito ao desemprego? Se tem, como podemos provar que ele coloca pessoas que exercem uma actividade a fazer outra que supostamente é de mais cargo e de mais ordenado também?
Obrigado pela vossa atenção
