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Direito a desemprego após exercer funções que não eram pedidas?

(1 mensagem)
  1. nininharute
    Membro

    Boa Noite, sou filha de uma ex-desempregada, que respondeu a uma oferta de emprego, com tipo de contrato permanente a tempo completo, em restaurante tipo tradicional, com profissão de Copeira e salário de 485 Euros por Mês, foi admitida no dia seguinte. Dois dias após a sua admissão pode constatar que no horário que era nocturno, das 18h até ás 2h, não havia cozinheiro, assim não era a função, propriamente dita de copeira, que o restaurante em questão pretendia e que o mesmo queria alguém para responsável de cozinha com funções de cozinheira. Ainda não sendo a sua categoria profissional tentou exercer da melhor forma possível a função mas ao fim de 15 dias viu que não estava a ser capaz de corresponder ao que era pedido e involuntariamente teve que vir embora, razão que levou ao cancelamento do subsidio social de desemprego.

    Para além do mais, não pagavam subsidio nocturno.

    Minha mãe tentou obter o desemprego de volta e a entidade empregadora não admite que faz isto com todos os trabalhadores.

    minha mãe tem direito ao desemprego? Se tem, como podemos provar que ele coloca pessoas que exercem uma actividade a fazer outra que supostamente é de mais cargo e de mais ordenado também?

    Obrigado pela vossa atenção

    Escrito há 3 months #

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