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Marcação de férias

(4 mensagens)
  1. Danny_Nasci
    Membro

    Boas,

    Alguém me sabe informar a partir de que dia posso marcar as férias do ano 2010?

    Agradeço uma resposta.

    Escrito há 4 months #
  2. FD
    Administrador

    Diz o Código do Trabalho:

    Artigo 241.º
    Marcação do período de férias
    1 — O período de férias é marcado por acordo entre
    empregador e trabalhador.
    2 — Na falta de acordo, o empregador marca as férias,
    que não podem ter início em dia de descanso semanal do
    trabalhador, ouvindo para o efeito a comissão de trabalhadores
    ou, na sua falta, a comissão intersindical ou a comissão
    sindical representativa do trabalhador interessado.
    3 — Em pequena, média ou grande empresa, o empregador
    só pode marcar o período de férias entre 1 de Maio e 31
    de Outubro, a menos que o instrumento de regulamentação
    colectiva de trabalho ou o parecer dos representantes dos
    trabalhadores admita época diferente.
    4 — Na falta de acordo, o empregador que exerça actividade
    ligada ao turismo está obrigado a marcar 25 %
    do período de férias a que os trabalhadores têm direito,
    ou percentagem superior que resulte de instrumento de
    regulamentação colectiva de trabalho, entre 1 de Maio e
    31 de Outubro, que é gozado de forma consecutiva.
    5 — Em caso de cessação do contrato de trabalho sujeita
    a aviso prévio, o empregador pode determinar que o gozo
    das férias tenha lugar imediatamente antes da cessação.
    6 — Na marcação das férias, os períodos mais pretendidos
    devem ser rateados, sempre que possível, beneficiando
    alternadamente os trabalhadores em função dos períodos
    gozados nos dois anos anteriores.
    7 — Os cônjuges, bem como as pessoas que vivam em
    união de facto ou economia comum nos termos previstos
    em legislação específica, que trabalham na mesma empresa
    ou estabelecimento têm direito a gozar férias em idêntico
    período, salvo se houver prejuízo grave para a empresa.
    8 — O gozo do período de férias pode ser interpolado,
    por acordo entre empregador e trabalhador, desde que
    sejam gozados, no mínimo, 10 dias úteis consecutivos.
    9 — O empregador elabora o mapa de férias, com indicação
    do início e do termo dos períodos de férias de
    cada trabalhador, até 15 de Abril de cada ano e mantém-
    -no afixado nos locais de trabalho entre esta data e 31 de
    Outubro.
    10 — Constitui contra -ordenação grave a violação do
    disposto nos n.os 2, 3 ou 4 e constitui contra -ordenação leve
    a violação do disposto em qualquer dos restantes números
    deste artigo.

    http://dre.pt/pdf1s/2009/02/03000/0092601029.pdf

    Escrito há 4 months #
  3. Danny_Nasci
    Membro

    podes trocar isso por miudos? :P

    a partir de que data posso marcar as ferias?

    Escrito há 4 months #
  4. FD
    Administrador

    Normalmente, parte de acordo entre o trabalhador e o empregador. Ou seja, o seu chefe/patrão é que diz quando é que pode marcar.

    Pela lei, isso pode acontecer a qualquer altura.

    Na prática, é normalmente em Fevereiro e Março.

    Escrito há 4 months #

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