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Mudança de local de trabalho

(2 mensagens)
  1. Luis Raimundo
    Membro

    Habitualmente trabalho a sensivelmente 25km da minha residência, devido a restruturações na Empresa, pretendem recolocar-me em outra delegação que se encontra a pelo menos 70km da minha residência. A minha pergunta é a seguinte, legalmente podem fazer-lo? Se sim, que direitos tenho? As ajudas de custo são calculadas com base na distância entre o local de trabalho antigo e o novo ou desde a minha residência?
    Se alguém já tiver passado por situação semelhante ou tiver alguma informação util, agradeço que me ajudem a saber com o que posso contar e o que devo ou não fazer.
    Obrigado.

    Escrito há 4 months #
  2. FD
    Administrador

    Diz o Código do Trabalho:

    Artigo 194.º
    Transferência de local de trabalho
    1 — O empregador pode transferir o trabalhador para
    outro local de trabalho, temporária ou definitivamente, nas
    seguintes situações:
    a) Em caso de mudança ou extinção, total ou parcial,
    do estabelecimento onde aquele presta serviço;
    b) Quando outro motivo do interesse da empresa o exija
    e a transferência não implique prejuízo sério para o trabalhador.
    2 — As partes podem alargar ou restringir o disposto
    no número anterior, mediante acordo que caduca ao fim
    de dois anos se não tiver sido aplicado.
    3 — A transferência temporária não pode exceder seis
    meses, salvo por exigências imperiosas do funcionamento
    da empresa.
    4 — O empregador deve custear as despesas do trabalhador
    decorrentes do acréscimo dos custos de deslocação
    e da mudança de residência ou, em caso de transferência
    temporária, de alojamento.
    5 — No caso de transferência definitiva, o trabalhador
    pode resolver o contrato se tiver prejuízo sério, tendo direito
    à compensação prevista no artigo 366.º
    6 — O disposto nos números anteriores pode ser afastado
    por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
    7 — Constitui contra -ordenação grave a violação do
    disposto nos n.os 1 ou 4, no caso de transferência definitiva,
    e constitui contra -ordenação leve a violação do disposto
    no n.º 3.

    http://dre.pt/pdf1s/2009/02/03000/0092601029.pdf

    Escrito há 4 months #

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