Habitualmente trabalho a sensivelmente 25km da minha residência, devido a restruturações na Empresa, pretendem recolocar-me em outra delegação que se encontra a pelo menos 70km da minha residência. A minha pergunta é a seguinte, legalmente podem fazer-lo? Se sim, que direitos tenho? As ajudas de custo são calculadas com base na distância entre o local de trabalho antigo e o novo ou desde a minha residência?
Se alguém já tiver passado por situação semelhante ou tiver alguma informação util, agradeço que me ajudem a saber com o que posso contar e o que devo ou não fazer.
Obrigado.
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Mudança de local de trabalho
(2 mensagens)-
Escrito há 4 months #
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Diz o Código do Trabalho:
Artigo 194.º
Transferência de local de trabalho
1 — O empregador pode transferir o trabalhador para
outro local de trabalho, temporária ou definitivamente, nas
seguintes situações:
a) Em caso de mudança ou extinção, total ou parcial,
do estabelecimento onde aquele presta serviço;
b) Quando outro motivo do interesse da empresa o exija
e a transferência não implique prejuízo sério para o trabalhador.
2 — As partes podem alargar ou restringir o disposto
no número anterior, mediante acordo que caduca ao fim
de dois anos se não tiver sido aplicado.
3 — A transferência temporária não pode exceder seis
meses, salvo por exigências imperiosas do funcionamento
da empresa.
4 — O empregador deve custear as despesas do trabalhador
decorrentes do acréscimo dos custos de deslocação
e da mudança de residência ou, em caso de transferência
temporária, de alojamento.
5 — No caso de transferência definitiva, o trabalhador
pode resolver o contrato se tiver prejuízo sério, tendo direito
à compensação prevista no artigo 366.º
6 — O disposto nos números anteriores pode ser afastado
por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
7 — Constitui contra -ordenação grave a violação do
disposto nos n.os 1 ou 4, no caso de transferência definitiva,
e constitui contra -ordenação leve a violação do disposto
no n.º 3.Escrito há 4 months #
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